Para facilitar o serviço ao profissional, a partir de 1º de agosto não será mais necessário devolver a 2ª via da ART impressa e assinada ao CREA-SC, conforme determina a Resolução nº 1025/09. Basta preencher a ART pelo CreaNet e a mesma será registrada no sistema, ficando sob a responsabilidade do profissional e contratante a guarda do documento assinado para vínculo contratual. Lembramos que ainda é obrigatória a presença da ART no local da obra/serviço, conforme previsto no artigo 7º desta resolução.
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